A história cultural nos faz crer que o tema deste blog é um assunto de extrema polêmica, pois podemos considerar a atual Constituição do país uma verdadeira colcha de retalhos e isso se deve ao fato desta ser a sétima na história de nosso país.
O artigo 5º da atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 diz in verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos dos seus 78 (setenta e oito) incisos e parágrafos a ele elencados”. No entanto, na hora de seu fiel cumprimento por parte de nossos governantes, ou seja, autoridades delegadas e encarregadas de fazer cumprir a lei, pois fizeram juramento para tanto, não nos é assegurados e o que vemos na realidade é uma verdadeira cobrança principalmente daqueles que desconhecem as leis.
Sabemos que desde a criação das primeiras Constituições, o povo não foi convidado a participar de maneira ativa com a liberdade de expressão que a própria Constituição diz nos garantir, uma prova disso é da própria mulher que algum tempo atrás não “votava”, ou seja, não podia participar do “processo de eleição” na escolha de nossos governantes, “não ingressava em Juízo” salvo com autorização do cônjuge, e foi preciso muitos enfrentamentos por parte desta na Sociedade para que seus direitos na participação democrática do País fossem assegurados.
Contudo, a luta não acabou e a mulher busca cada vez mais conquistar muitos outros direitos em todos seguimentos. Como exemplo, que se está em debate em toda a sociedade são os direitos que hoje tem uma empregada doméstica e tantos outros direitos que ainda estão por vir e que estão sendo e foram discutidos, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia, por seus representantes legais em prol desses direitos, garantindo-lhe uma vida digna e direitos igualitários.
O que foi dito acima se deve principalmente ao fato de que o povo brasileiro não atingindo a todos, por desconhecimento da lei, não conhecem seus direitos, não sabem ao certo o significado do que é um “Plebiscito e “Referendo”. Qual a diferença?
Referendo é um instrumento democrático direto pelo qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse à soberania nacional. A diferença entre eles é que no plebiscito o povo é convocado antes da criação da norma, ato legislativo ou administrativo, para aprovar ou não sobre a questão que está sendo submetida a sua apreciação e quanto ao referendo o povo é convocado após a edição da norma, para ratificá-la ou não.
Aqui no Brasil já houve um Referendo no caso do Desarmamento em 2005. Essa Lei do “Estatuto de Desarmamento” entrou em vigor em 2003, o que tornou mais rígidas as normas para a concessão do registro e do porte de arma de fogo no país.
Falando em Constituição, observa-se que em nosso país para determinadas normas, resoluções, portarias, leis, decretos cada Estado tem sua própria Constituição, como por exemplo, as leis do trânsito, a forma como são tratadas as pessoas portadoras de deficiências, seja ela mental a nível congênito ou não e outras deficiências. Em alguns Estados Brasileiros todos os portadores de deficiência têm direito a “gratuidade no transporte coletivo”. Na Bahia, por exemplo, é preciso uma lei que seja regulamentada e alvo de projeto e discussão na Assembleia Legislativa para estender esse benefício não só ao nosso Estado, mas a todos.
Enquanto essas pessoas portadoras de deficiências, seja ela mental ou não, estão tendo um tratamento diferenciado por parte de nossos representantes, essa mesma gratuidade no transporte coletivo se estende a todos portadores de idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, garantido pelo “Estatuto do Idoso”, sendo que um grande contingente são pessoas que têm um grande poder aquisitivo podendo arcar com essa despesa.
Como vimos, essa discriminação e esse tratamento diferenciado não coadunam com princípios constitucionais como o da “isonomia”. Discorrendo acerca dos princípios Cretella Júnior, observa que: “Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência.” É o conceito de José Cretella Júnior (Revista de Informação legislativa, v. 978:7).
Na mesma linha de pensamento Bandeira de Melo, ressalta sobre o papel condicionador dos princípios sobre a atividade do intérprete analisando o seguinte: “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão aos seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que sustêm e alui-se toda a estrutura neles esforçada.” (ob. cit., p. 630).
O assunto como disse, é extremamente polêmico principalmente quando vemos àquele menos favorecido por desconhecimento da lei ou por falta de oportunidade, principalmente no se refere ao acesso ao estudo de qualidade, que se insere pelas desigualdades sociais, pelas dificuldades econômicas e pela própria violência vivida por todos atualmente e freqüentemente nos deparamos com fatos e situações como o descaso daqueles que elegemos como nossos representantes.
Sobre o assunto acima, veja o que diz a aluna Rosa Maria Moreira Santos da Conceição, Estudante do 5º semestre do curso de de Direito da Universidade Católica do Salvador sobre a pergunta: Por que as leis do nosso país não são cumpridas?
“O problema do não, ou às vezes mal, funcionamento das leis no Brasil está na educação, na verdade a falta de educação, pois, os cidadãos brasileiros não têm o hábito de fazer valer os seus direitos, de buscar e de cobrar dos representantes estatais. E, também, as escolhas dos eleitores para representá-los não tem tido uma avaliação criteriosa, como esse tipo de escolha exige, a escolha de representantes governamentais tem sido aleatória, isso implica na defesa dos direitos e interesses dos populares. Falta, principalmente, para os cidadãos a conscientização, que com o decorrer do tempo, tem perdido cada vez mais a sensibilização. O país precisa investir em educação, inserir a política nas escolas. Esse é um grande passo para o Brasil ‘ir para frente’”.
Outro exemplo que podemos citar e que foi motivo da criação da lei “Maria da Penha” e a pergunta que não quer calar: Por que foi criada esta lei? E por que tem esse nome? A lei tem esse nome, em homenagem a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, Cearense, que lutou durante 20 (vinte) anos pra ver seu agressor atrás das grades diante das humilhações sofridas por seu companheiro Marco Antonio Herredia Viveros, professor universitário.
Durante anos a mesma foi ultrajada em seus direitos e não era uma mulher com desconhecimento da lei não, mas, uma mulher que enquanto estava denunciando as autoridades competentes os atos de violência de seu companheiro, muitos corruptos que estavam por trás das “safadezas” de seu companheiro, conseguiram adiar audiências, interrogatórios e seus advogados sempre buscando recursos para procrastinar os trâmites normais no andamento do processo, conseguindo até mesmo anular a sentença de julgamento.
No caso da Sra. Maria da Penha, ela buscou “a JUSTIÇA” para dizer o seu direito no caso concreto através do “ESTADO JUIZ” porque essa foi a única maneira que encontrou para pacificar seu conflito, pois entendeu que só a justiça poderia mediar seus direitos diante de uma pretensão resistida pois não conseguia fazer justiça com as próprias mãos.
Enquanto isso, os anos se passavam sem que essa “mulher vulnerável, frágil” na essência da palavra, não visse a solução do seu conflito, sendo preciso a intervenção da OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), que condenou o Brasil por atos de negligência e omissão por atos de violência doméstica, recomendando inclusive a adoção de várias medidas, entre elas, “simplificar os procedimentos judiciais penais com o intuito de reduzir o tempo processual” e impôs o pagamento de uma indenização a Sra. Maria da Penha no valor 20 (vinte) mil dólares. O projeto teve início em 2002 e foi elaborado por um consórcio de 15 (quinze) ONG’s que trabalham com a violência doméstica.
O Grupo de Trabalho Interministerial, criado pelo Decreto 5.030/2004, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, elaborou o projeto que, em novembro de 2004, foi enviado ao Congresso Nacional, quando finalmente se fez justiça contra esse agressor.
Outro assunto polêmico são aqueles relativos aos presos que são trancafiados numa cela com uma superlotação de 12 (doze) ou mais presos, quando na verdade só comporta apenas quatro a cinco detentos por cela. O Estado por sua vez, não oferece condições de humanização, re-socialização para que essa pessoa se recupere, oportunizando aos mesmos condições dignas para que este mesmo segregado, continue estudando, trabalhando e possa após o cumprimento de sua pena, ser reintroduzido na Sociedade.
Por tais razões, estes no presídio aprendem todas as mazelas possíveis e saem piores do que entraram, aprendem inclusive, como é toda a tramitação no processo prisional e têm a certeza que se forem reincidentes, terão a “certeza da impunidade”, porque sabem que as leis não são severas.
Acontecimento recente e muito discutido na mídia foi o “Caso do Mensalão”, envolvendo pessoas do alto escalão, como Deputados, Ministros, Presidentes, escolhidos para serem nossos representantes e grandes empresários de vários seguimentos da nossa Sociedade no Brasil, que foram julgados pela mais alta Corte de Justiça do nosso País (Supremo Tribunal Federal), julgamento que durou meses e grande foi a correria das pessoas para assistirem a esse grande julgamento pelos canais da mídia com a finalidade de verem a sentença final de cada um deles, que até hoje não estão atrás das “GRADES”. Por quê? Porque a própria lei estabelece recursos, critérios e valores e até mesmo prerrogativa “Fórum privilegiado de julgamento”, na tramitação de um processo. Como dito acima, essa é a grande certeza da “IMPUNIDADE EM NOSSO PAÍS”.
Falando em impunidade, veja o pensamento da estudante de Direito do 7º Semestre da Faculdade Ruy Barbosa (Rio Vermelho), Larissa Leite, sobre a pergunta: Por que no Brasil, as leis não funcionam?
“A ausência da funcionalidade das leis no Brasil decorre, irrefutavelmente, da inércia da boa-fé de quem tem o dever legal de efetivá-las. Essas leis são capazes de produzir efeitos e atingir a finalidade para a qual foram criadas. Não falta incentivo, falta vontade. Falta querer cumprir o que traz o texto legal. Vivemos em um país onde parece que o correto é contrariar a legislação, fazer reinar a impunidade”.
Como vimos, muitas vezes as leis não são respeitadas, não só por desconhecimento da lei, mas, da certeza da impunidade em nosso país. Precisamos fazer valer nossos direitos para que as leis sejam cumpridas com rigor, precisamos denunciar e reivindicar nossos direitos. Por que do contrário, para que as leis?
Diante do exposto, podemos nos perguntar: Quantas pessoas hoje têm a coragem de denunciar como fez a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes? Quantas pessoas hoje são lesadas sejam quais forem os motivos e não procuram seus direitos? Será que essas pessoas não têm coragem? Ou têm medo de tentar por que sabem que as leis não vão ser cumpridas? Ou quem sabe as sanções são para uns em detrimento de outros? Será que as leis não são cumpridas por que nossos representantes se escondem atrás das próprias mazelas?
O texto visa contribuir de alguma forma aos questionamentos feitos e respondidos, haja vista que foram abordados assuntos com base em fatos concretos e reais, dentro de um contexto atual da mídia em geral, tendo em vista que o tema é extremamente polêmico que nos leva a vários questionamentos e debates. Essas são as considerações a serem feitas no momento, deixando as perguntas acima para uma reflexão.
O artigo 5º da atual Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 diz in verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos dos seus 78 (setenta e oito) incisos e parágrafos a ele elencados”. No entanto, na hora de seu fiel cumprimento por parte de nossos governantes, ou seja, autoridades delegadas e encarregadas de fazer cumprir a lei, pois fizeram juramento para tanto, não nos é assegurados e o que vemos na realidade é uma verdadeira cobrança principalmente daqueles que desconhecem as leis.
Sabemos que desde a criação das primeiras Constituições, o povo não foi convidado a participar de maneira ativa com a liberdade de expressão que a própria Constituição diz nos garantir, uma prova disso é da própria mulher que algum tempo atrás não “votava”, ou seja, não podia participar do “processo de eleição” na escolha de nossos governantes, “não ingressava em Juízo” salvo com autorização do cônjuge, e foi preciso muitos enfrentamentos por parte desta na Sociedade para que seus direitos na participação democrática do País fossem assegurados.
Contudo, a luta não acabou e a mulher busca cada vez mais conquistar muitos outros direitos em todos seguimentos. Como exemplo, que se está em debate em toda a sociedade são os direitos que hoje tem uma empregada doméstica e tantos outros direitos que ainda estão por vir e que estão sendo e foram discutidos, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia, por seus representantes legais em prol desses direitos, garantindo-lhe uma vida digna e direitos igualitários.
O que foi dito acima se deve principalmente ao fato de que o povo brasileiro não atingindo a todos, por desconhecimento da lei, não conhecem seus direitos, não sabem ao certo o significado do que é um “Plebiscito e “Referendo”. Qual a diferença?
Referendo é um instrumento democrático direto pelo qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse à soberania nacional. A diferença entre eles é que no plebiscito o povo é convocado antes da criação da norma, ato legislativo ou administrativo, para aprovar ou não sobre a questão que está sendo submetida a sua apreciação e quanto ao referendo o povo é convocado após a edição da norma, para ratificá-la ou não.
Aqui no Brasil já houve um Referendo no caso do Desarmamento em 2005. Essa Lei do “Estatuto de Desarmamento” entrou em vigor em 2003, o que tornou mais rígidas as normas para a concessão do registro e do porte de arma de fogo no país.
Falando em Constituição, observa-se que em nosso país para determinadas normas, resoluções, portarias, leis, decretos cada Estado tem sua própria Constituição, como por exemplo, as leis do trânsito, a forma como são tratadas as pessoas portadoras de deficiências, seja ela mental a nível congênito ou não e outras deficiências. Em alguns Estados Brasileiros todos os portadores de deficiência têm direito a “gratuidade no transporte coletivo”. Na Bahia, por exemplo, é preciso uma lei que seja regulamentada e alvo de projeto e discussão na Assembleia Legislativa para estender esse benefício não só ao nosso Estado, mas a todos.
Enquanto essas pessoas portadoras de deficiências, seja ela mental ou não, estão tendo um tratamento diferenciado por parte de nossos representantes, essa mesma gratuidade no transporte coletivo se estende a todos portadores de idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, garantido pelo “Estatuto do Idoso”, sendo que um grande contingente são pessoas que têm um grande poder aquisitivo podendo arcar com essa despesa.
Como vimos, essa discriminação e esse tratamento diferenciado não coadunam com princípios constitucionais como o da “isonomia”. Discorrendo acerca dos princípios Cretella Júnior, observa que: “Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência.” É o conceito de José Cretella Júnior (Revista de Informação legislativa, v. 978:7).
Na mesma linha de pensamento Bandeira de Melo, ressalta sobre o papel condicionador dos princípios sobre a atividade do intérprete analisando o seguinte: “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão aos seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que sustêm e alui-se toda a estrutura neles esforçada.” (ob. cit., p. 630).
O assunto como disse, é extremamente polêmico principalmente quando vemos àquele menos favorecido por desconhecimento da lei ou por falta de oportunidade, principalmente no se refere ao acesso ao estudo de qualidade, que se insere pelas desigualdades sociais, pelas dificuldades econômicas e pela própria violência vivida por todos atualmente e freqüentemente nos deparamos com fatos e situações como o descaso daqueles que elegemos como nossos representantes.
Sobre o assunto acima, veja o que diz a aluna Rosa Maria Moreira Santos da Conceição, Estudante do 5º semestre do curso de de Direito da Universidade Católica do Salvador sobre a pergunta: Por que as leis do nosso país não são cumpridas?
“O problema do não, ou às vezes mal, funcionamento das leis no Brasil está na educação, na verdade a falta de educação, pois, os cidadãos brasileiros não têm o hábito de fazer valer os seus direitos, de buscar e de cobrar dos representantes estatais. E, também, as escolhas dos eleitores para representá-los não tem tido uma avaliação criteriosa, como esse tipo de escolha exige, a escolha de representantes governamentais tem sido aleatória, isso implica na defesa dos direitos e interesses dos populares. Falta, principalmente, para os cidadãos a conscientização, que com o decorrer do tempo, tem perdido cada vez mais a sensibilização. O país precisa investir em educação, inserir a política nas escolas. Esse é um grande passo para o Brasil ‘ir para frente’”.
Outro exemplo que podemos citar e que foi motivo da criação da lei “Maria da Penha” e a pergunta que não quer calar: Por que foi criada esta lei? E por que tem esse nome? A lei tem esse nome, em homenagem a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, Cearense, que lutou durante 20 (vinte) anos pra ver seu agressor atrás das grades diante das humilhações sofridas por seu companheiro Marco Antonio Herredia Viveros, professor universitário.
Durante anos a mesma foi ultrajada em seus direitos e não era uma mulher com desconhecimento da lei não, mas, uma mulher que enquanto estava denunciando as autoridades competentes os atos de violência de seu companheiro, muitos corruptos que estavam por trás das “safadezas” de seu companheiro, conseguiram adiar audiências, interrogatórios e seus advogados sempre buscando recursos para procrastinar os trâmites normais no andamento do processo, conseguindo até mesmo anular a sentença de julgamento.
No caso da Sra. Maria da Penha, ela buscou “a JUSTIÇA” para dizer o seu direito no caso concreto através do “ESTADO JUIZ” porque essa foi a única maneira que encontrou para pacificar seu conflito, pois entendeu que só a justiça poderia mediar seus direitos diante de uma pretensão resistida pois não conseguia fazer justiça com as próprias mãos.
Enquanto isso, os anos se passavam sem que essa “mulher vulnerável, frágil” na essência da palavra, não visse a solução do seu conflito, sendo preciso a intervenção da OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), que condenou o Brasil por atos de negligência e omissão por atos de violência doméstica, recomendando inclusive a adoção de várias medidas, entre elas, “simplificar os procedimentos judiciais penais com o intuito de reduzir o tempo processual” e impôs o pagamento de uma indenização a Sra. Maria da Penha no valor 20 (vinte) mil dólares. O projeto teve início em 2002 e foi elaborado por um consórcio de 15 (quinze) ONG’s que trabalham com a violência doméstica.
O Grupo de Trabalho Interministerial, criado pelo Decreto 5.030/2004, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, elaborou o projeto que, em novembro de 2004, foi enviado ao Congresso Nacional, quando finalmente se fez justiça contra esse agressor.
Outro assunto polêmico são aqueles relativos aos presos que são trancafiados numa cela com uma superlotação de 12 (doze) ou mais presos, quando na verdade só comporta apenas quatro a cinco detentos por cela. O Estado por sua vez, não oferece condições de humanização, re-socialização para que essa pessoa se recupere, oportunizando aos mesmos condições dignas para que este mesmo segregado, continue estudando, trabalhando e possa após o cumprimento de sua pena, ser reintroduzido na Sociedade.
Por tais razões, estes no presídio aprendem todas as mazelas possíveis e saem piores do que entraram, aprendem inclusive, como é toda a tramitação no processo prisional e têm a certeza que se forem reincidentes, terão a “certeza da impunidade”, porque sabem que as leis não são severas.
Acontecimento recente e muito discutido na mídia foi o “Caso do Mensalão”, envolvendo pessoas do alto escalão, como Deputados, Ministros, Presidentes, escolhidos para serem nossos representantes e grandes empresários de vários seguimentos da nossa Sociedade no Brasil, que foram julgados pela mais alta Corte de Justiça do nosso País (Supremo Tribunal Federal), julgamento que durou meses e grande foi a correria das pessoas para assistirem a esse grande julgamento pelos canais da mídia com a finalidade de verem a sentença final de cada um deles, que até hoje não estão atrás das “GRADES”. Por quê? Porque a própria lei estabelece recursos, critérios e valores e até mesmo prerrogativa “Fórum privilegiado de julgamento”, na tramitação de um processo. Como dito acima, essa é a grande certeza da “IMPUNIDADE EM NOSSO PAÍS”.
Falando em impunidade, veja o pensamento da estudante de Direito do 7º Semestre da Faculdade Ruy Barbosa (Rio Vermelho), Larissa Leite, sobre a pergunta: Por que no Brasil, as leis não funcionam?
“A ausência da funcionalidade das leis no Brasil decorre, irrefutavelmente, da inércia da boa-fé de quem tem o dever legal de efetivá-las. Essas leis são capazes de produzir efeitos e atingir a finalidade para a qual foram criadas. Não falta incentivo, falta vontade. Falta querer cumprir o que traz o texto legal. Vivemos em um país onde parece que o correto é contrariar a legislação, fazer reinar a impunidade”.
Como vimos, muitas vezes as leis não são respeitadas, não só por desconhecimento da lei, mas, da certeza da impunidade em nosso país. Precisamos fazer valer nossos direitos para que as leis sejam cumpridas com rigor, precisamos denunciar e reivindicar nossos direitos. Por que do contrário, para que as leis?
Diante do exposto, podemos nos perguntar: Quantas pessoas hoje têm a coragem de denunciar como fez a Sra. Maria da Penha Maia Fernandes? Quantas pessoas hoje são lesadas sejam quais forem os motivos e não procuram seus direitos? Será que essas pessoas não têm coragem? Ou têm medo de tentar por que sabem que as leis não vão ser cumpridas? Ou quem sabe as sanções são para uns em detrimento de outros? Será que as leis não são cumpridas por que nossos representantes se escondem atrás das próprias mazelas?
O texto visa contribuir de alguma forma aos questionamentos feitos e respondidos, haja vista que foram abordados assuntos com base em fatos concretos e reais, dentro de um contexto atual da mídia em geral, tendo em vista que o tema é extremamente polêmico que nos leva a vários questionamentos e debates. Essas são as considerações a serem feitas no momento, deixando as perguntas acima para uma reflexão.
Adorei os textos do blog. Parabéns aos criadores.
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